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Valdete Marinheiro fala sobre PIS/COFINS não cumulativo para os transportadores


Enviado em 20 de Setembro, 2013

A Federação e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg e Setcemg) e a equipe do departamento jurídico das entidades, dirigida pelo advogado Paulo Teodoro, receberam nesta semana a advogada e assessora da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp), Valdete Marinheiro, para uma palestra sobre tributação no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC).

 

Com foco específico em PIS/COFINS não cumulativo sobre o serviço de transporte rodoviário de carga, Valdete foi recepcionada pelos presidentes das entidades, Vander Costa e Sérgio Pedrosa e pelo diretor, Gladstone Diniz, para uma palestra dirigida a cerca de 60 empresários, advogados e profissionais do setor contábil das empresas.

Ainda no início de sua explanação, Valdete reforçou que o PIS/COFINS são contribuições que exigem muito conhecimento das operações da empresa e da aplicação das leis. “O PIS/COFINS não cumulativo é o mais complexo dos tributos existentes, e para as prestadoras de serviço é mais ainda. Não se assemelha à aplicação do IPI e nem do ICMS”, comentou.

Valdete enumerou ainda o que as empresas poderão excluir como receita, que é o caso de transporte internacional, vendas canceladas, as alíquotas zero, descontos incondicionais e reversões de provisões. Já sobre o seguro de cargas como despesa, a advogada defende que este segue o princípio da essencialidade e portanto estaria no rol dos créditos. Com relação a exclusão do ISS e ICMs, esclareceu que as empresas querem tirá-lo da receita e o assunto está tramitando no Judiciário com medida cautelar de suspensão. A orientação da assessora é que as empresas que tenham condições entrem na justiça já para reaver os seus recursos em caso de aprovação.

 Sobre Valdete Marinheiro

Valdete Marinheiro é advogada, assessora jurídica tributária da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp), membro do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Codecon), e ex-juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo.

Coautora do livro “PIS e COFINS à luz da jurisprudência do CARF”, a advogada também é sócia e integrante da banca jurídica do escritório Galvão Marinheiro Advogados Associados, com sede em São Paulo.

Para outras informações, o escritório fica na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 628/ 6º andar. Pinheiros, São Paulo-SP. Fone/fax: (11) 3037-3070. www.galvaomarinheiro.com.br


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