Notícias

O licenciamento ambiental para o transporte de produtos perigosos será unificado?


Enviado em 31 de Janeiro, 2012

Esclarecimentos sobre a regulamentação

Prezadas Associadas,

Tendo em vista as diversas dúvidas suscitadas por empresas transportadoras que dependem da obtenção de licenças e/ou autorizações ambientais para a correta realização do transporte, principalmente de produtos e resíduos perigosos nos diversos estados do Brasil, informamos que:

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 08/12/2011, a Lei Complementar 140/2011 que, dentre outros dispositivos, fixou normas para a cooperação entre a União Federal, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental estabelecida pelo artigo 23 da Constituição Federal.

Pela leitura da referida Lei Complementar, verifica-se que todo empreendimento ou atividade que seja exercida ou esteja localizado em dois ou mais estados será licenciado pela União. (Art. 7º, XIV, “e”).

Além disso, compete à União, exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos, como já ocorre através do Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

Em relação ao licenciamento ambiental propriamente dito, atualmente, estamos diante de um cenário em que cada estado da federação exige uma licença ambiental regional, específica, com documentos diversificados, implicando em um grande custo para o empreendedor, bem como dificultando o atendimento às diversas normas relativas ao transporte de cargas, em especial, de produtos perigosos.

A Lei Complementar em análise reafirmou o que a Resolução CONAMA 237 já previa: para as atividades desenvolvidas em dois ou mais estados, como acontece com regularidade no transporte de cargas, seja perigosa ou não, a União será o órgão competente para o licenciamento ambiental e não os Estados, como vem acontecendo.

Ocorre que, a Lei Complementar 140/2011 instituiu como instrumento de cooperação a figura dasComissões Tripartide Nacional e Estaduais, bem como a Bipartide do Distrito Federal que possuem como missão o estabelecimento de uma tipologia, apartir da publicação de ato do Poder Executivo, para a promoção do licenciamento ambiental dos entes da federação, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Embora a Lei Complementar tenha vigência a partir da data da sua publicação, enquanto não forem estabelecidas pelas referidas comissões as tipologias necessárias para a divisão de competências entre os membros dafederação, os processos de licenciamento e/ou autorização ambientais serãoconduzidos conforme a legislação em vigor, o que equivale a dizer que osprocessos de licenciamento e autorização continuarão seguindo os procedimentos anteriormente vigentes, ou seja, continuarão sendo realizados, em regra, pelos estados, até o estabelecimento das tipologiaspelas comissões, na forma acima mencionada.

O SETCEMG está acompanhando o andamento das mudanças provocadas com a publicação da Lei Complementar 140/2011 e buscando informações sobre a possível unificação do licenciamento ambiental para o transporte rodoviário de cargas perigosas a fim de mantê-los informados e atualizados.

 

Em caso de maiores dúvidas, contate-nos pelo email: meioambiente@setcemg.org.br.

 

Nota de Referência:A Comissão Tripartite é uma articulação institucional promovida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA para garantir a ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo – União, Estados e Municípios. O principal foco é garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um fórum que procura dirimir conflitos de competência no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais, dentre outras.


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados