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Transporte de Produtos Perigosos e Recadastramento do CTF-APP


Enviado em 06 de Setembro, 2013

Para fazer o transporte de produtos perigosos e não correr risco de sofrer alguma penalidade em caso de autuação, o transportador deve atentar-se para os documentos necessários para o transporte desse tipo de carga, conforme divulgado na Circular 064/2013 do Setcemg. Confira a lista completa em anexo.

Outra medida que o transportador deve atentar-se é para o Recadastramento do CTF-APP, obrigaório, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n. 6 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2013, regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. Confira o cronograma na circular 037/2013, em anexo.


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