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Conselho de Transporte Intermunicipal Metropolitano terá participação da sociedade civil


Enviado em 30 de Agosto, 2013

Projeto de lei encaminhado para a Assembleia nessa quinta-feira atende a reivindicações de movimentos sociais

O governador Antonio Anastasia encaminhou nessa quinta-feira (29), Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Delegada nº 128, de 2007, e propõe a reformulação da composição e do funcionamento do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano. Com a aprovação do PL, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano terá uma composição tripartite e paritária, com a participação do poder público, dos concessionários do serviço de transporte coletivo e da sociedade civil.

A composição tripartite atende às reivindicações dos movimentos sociais pela melhoria do serviço de transporte público e aos apelos de democratização e modernização do sistema de gestão em transportes e mobilidade urbana no Estado. “Com essa medida, vamos ampliar o debate sobre a mobilidade urbana e a legitimidade do conselho”, afirma o governador Antonio Anastasia.

Com as alterações, o conselho será composto por 15 membros titulares (e respectivos suplentes), com mandato de dois anos, prorrogável por igual período. O poder público será representado por quatro membros do Executivo (das secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas; Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana; Defesa Social e Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais) e um da Associação Mineira de Municípios (AMM). Os critérios para indicação dos cinco representantes da sociedade civil serão regulamentados em 90 dias por meio de Decreto.

O Conselho é um órgão colegiado e de natureza deliberativa, normativa e consultiva. Tem a função de atuar na tomada de decisões, de responsabilidade do Executivo, relativas ao serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano. O PL propõe também que o Conselho possa atuar por meio de câmaras temáticas, a serem instituídas por Decreto. O objetivo da mudança no funcionamento é favorecer as deliberações e decisões em relação ao serviço de transporte coletivo. 

Fonte: Agência Minas


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