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Lei do Descanso do Motorista: MPT propõe TAC a 34 usuários de transporte de carga de MS
Enviado em 26 de Julho, 2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) para 34 embarcadores (usuários dos serviços de transporte de carga) que atuam em Mato Grosso do Sul, com objetivo de assegurar o cumprimento da nova Lei dos Caminhoneiros. Segundo o MPT, as empresas terão prazo de 45 dias para dizer se concordam ou não em assinar o acordo. A proposta foi feita em audiência pública sobre a lei, realizada nesta semana pelo MPT em Campo Grande (MS).
O responsável pela convocação da audiência, procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, argumenta que a baixa remuneração, combinada com o pagamento por comissão e o descontrole da jornada, resulta em muitos acidentes e mortes nas rodovias. 'O uso de drogas também é outro problema da profissão e está relacionado à necessidade de ficar acordado para entregar ou buscar mercadorias nos horários preestabelecidos pelas empresas', diz.
Paulo Douglas observa que os embarcadores são peça-chave no cumprimento da lei, porque alcançam os trabalhadores e a maior parte das transportadoras, de quem são parceiras. 'Também é responsabilidade delas exigir e fiscalizar a duração da jornada de trabalho dos motoristas, pois são as donas das mercadorias e contratam as transportadoras para entrega e descarregamento de seus produtos.'
O procurador lembra que a lei aprovada no ano passado estabelece trabalho de oito horas diárias e intervalo para descanso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de uma hora de intervalo para refeição e pausas de 11 horas para descanso entre duas jornadas. A lei determina que o embarcador não pode exigir que o motorista siga com o curso da viagem sem que o período de descanso tenha sido feito.
Paulo Douglas cita dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativos a 2011, que mostram a ocorrência de mais de oito mil mortes nas rodovias do País, 'boa parte delas envolvendo acidentes com caminhões e ônibus'.
Fonte: Agência Estado
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