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Artigo - Fiscalização rodoviária da Lei Nº 12.619/12


Enviado em 23 de Julho, 2013

A Lei n.º 12.619/12 que disciplina a profissão do motorista profissional e que está em vigor desde o dia 17/06/2012, possui dois tipos de fiscalização, a de caráter trabalhista, que já pode ser exercida desde 16/09/2012, e a de caráter de trânsito, que é o tema deste informativo jurídico. 

O artigo 5º da lei em comento insere o art. 67-A no Código de Trânsito Brasileiro, e este artigo, entre outras regras, prevê a necessidade do cumprimento do tempo de direção e de descanso de 11 horas, dentro de um período de 24 horas, por parte do motorista profissional 

O Tempo da Direção que equivale a um descanso de 30 minutos, deverá ser cumprido toda vez que o motorista profissional dirigir de forma ininterrupta por 4 horas. 

A Resolução n.º 405/12 da CONTRRAN permite que paradas, dentro do percurso de 4 horas, de até 10 minutos pode ser abatidas do descanso de 30 minutos referente ao tempo de direção.Quanto ao descanso de 11 horas dentro do período de 24 horas, para o motorista autônomo, este descanso poderá ser fracionado em 9 horas mais 2 horas no mesmo dia.

A fiscalização será feita pelas Polícias Rodoviária Federal ou Estadual, e entendemos que os agentes de trânsito dos municípios também têm competência para realizar tal fiscalização, vide inciso I, do artigo 21 da Lei n.º 9.503/97. A fiscalização nas vias brasileiras estava suspensa por força da Resolução n.º 417/12 do CONTRAN, que foi revogada pela Deliberação CONTRAN n.º 138/13, a partir do dia 11/07/2013.

Assim, as autoridades de trânsito estão liberadas para exigir o cumprimento dos descansos previstos na Lei n.º 12.619/12, ou seja, o descanso de 11 horas e os 30 minutos referentes ao tempo de direção. 

Esta fiscalização ocorrerá através da inspeção no tacógrafo, ou do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou, ainda, pela verificação da ficha de trabalho do autônomo prevista na Resolução n.º 405/12 do CONTRAN. 

*Adauto Bentivegna Filho é Advogado e Assessor da Presidência do SETCESP


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