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Área de transportes é beneficiada com desoneração da folha de pagamento
Enviado em 23 de Julho, 2013
Na última sexta-feira, 19/07, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, que permite a desoneração da folha de pagamento a diversos setores, incluindo a área de transportes.
A MP 610, que incorporou parte do conteúdo da MP 612 e que permitiu a desoneração da folha, foi convertida na Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Com isso, a partir de 01/01/14 até o dia 31/12 do mesmo ano, o setor de transportes, entre outros como construção civil, comércio varejista, receberá o benefício de recolher 1% (um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.
Para ter acesso à publicação do Diário Oficial da União, na íntegra,acesse o site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=19/07/2013
Fonte: NTC & Logística
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