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Contran publica deliberação sobre fiscalização do tempo de direção de motoristas


Enviado em 15 de Julho, 2013

Confira Deliberação do Contran na íntegra:
 
DELIBERAÇÃO No- 138, DE 10 DE JULHO DE 2013
 
Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista  profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:
 
Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
 
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
 
Fonte: NTC&Logística


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