Notícias

A partir de hoje, multas de trânsito viram advertência


Enviado em 01 de Julho, 2013

Entra em vigor hoje a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que transforma em advertência as multas de trânsito de natureza leve ou média. A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser pedida à autoridade que expediu a autuação (CET, DER ou Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.

Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A conversão deveria ter entrado em vigor ano passado, mas foi adiada para hoje.

Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

Fonte: Portal do Trânsito


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados