Painel do Transporte

Painel do Transporte - Novos limites para emissões


Enviado em 17 de Dezembro, 2018

Na fase P8 do Proconve, aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) por meio da Resolução nº 490/18, as montadoras deverão atender novos limites de emissões a partir 1º de janeiro de 2022. O assessor jurídico-ambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira, falou sobre o tema na coluna Painel do Transporte, do jornal O Tempo, desta segunda-feira (17). Confira!

O transporte de cargas, atividade essencial para a circulação de riquezas em nosso país, muitas vezes é lembrado apenas pelas ocorrências relacionadas a acidentes rodoviários, especialmente em Minas Gerais.

Porém, também é igualmente importante destacar os investimentos tecnológicos feitos pelo setor que visam melhorar as condições ambientais, nesse caso, por meio da redução de emissões atmosféricas e de ruídos, as quais já vêm sendo adotadas no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).

Na fase P8, aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) por meio da Resolução nº 490/18, as montadoras deverão atender novos limites de emissões a partir 1º de janeiro de 2022 para as homologações de novos modelos de veículos que nunca obtiveram Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM), e a partir de 1º de janeiro de 2023 para os demais veículos abrangidos pela Resolução. Como consequência, também deverão adotar Sistemas de Diagnóstico de Bordo adequados à P8.

Na prática, os requisitos para aprovação dos veículos P8 serão mais restritivos, uma vez que se impôs limites de emissão mais rígidos, cujo atendimento será comprovado em testes com dobro da quilometragem da fase anterior.

Para homologação dos veículos do P8, utilizar-se-á o combustível de referência com adição de biodiesel, fabricado a partir da especificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), conforme estabelecido na Lei nº 8.723/93 ou, não sendo possível, será adotado o mesmo óleo previsto para a fase P7. Nos veículos com motores movidos a GNV, os gases de referência para os ensaios de emissões serão os estipulados pela Resolução ANP n° 29, de setembro de 2009.

Outra importante novidade trazida pela Resolução é a obrigatoriedade de realização dos testes de emissão dos poluentes em condições reais, ou seja, na rua, com a consideração do fatores de deterioração e de vida útil de veículo.

A P8 também estabeleceu novos limites para emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados, os quais serão adotados em três etapas consecutivas, a partir de 2022.

Uma vez implementada a P8, espera-se grandes benefícios ambientais e para a saúde humana, uma vez que o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes, o que é bom para a saúde e para o meio ambiente.

 

Walter Rocha Cerqueira, assessor jurídico ambiental do Setcemg e da Fetcemg


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