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Ação da Fetcemg suspende exigência de contratação de farmacêutico
A Fetcemg conseguiu junto à justiça federal a suspensão, em pedido de tutela antecipada, dos efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia e do Conselho Regional de Farmácia que exigia a contratação de farmacêuticos em regime de 40 horas por parte das transportadoras. Na mesma ação conseguiu também suspender a exigência de contratação de tais profissionais.
O assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, comemora mais essa conquista. “Da forma como estava sendo feito não fazia sentido, estava ficando inviável para as transportadoras. O correto é ter uma assessoria pontual, de acordo com a necessidade da empresa”, explica.
O assunto foi tema da Circular da Fetcemg, enviada na segunda-feira (14), e da Circular 066/2018 do Setcemg, no dia 15.
A conquista também foi destaque em nota publicada pelo portal da NTC&Logística.
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