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Fique atento ao prazo de pagamento da Contribuição Sindical
Atenção transportadores!
Termina dia 31 de janeiro, domingo, o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical. A obrigatoriedade anual da Contribuição Sindical está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que "a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
O recolhimento da contribuição deve ser feito neste mês pelas empresas e o pagamento às respectivas entidades sindicais de classe de sua base territorial.
RNTRC
O pagamento da Contribuição Sindical é uma das condições para a obtenção o novo Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), obrigatório para todo veículo que exerce atividade de transporte remunerada.
Para informações sobre a Contribuição Sindical e o recadastramento e inscrição da sua frota no RNTRC, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelos e-mails contribuicao@setcemg.org.br e atendimentorntrc@setcemg.org.br.
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