Encontro de Transportadores, Embarcadores e Governo Lei 12.619

22 de Janeiro, 2013

Procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida Moraes afirma:

“Embarcadores serão fiscalizados com prioridade”

NTC TV apresenta vídeo de palestra proferida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida Moraes, durante o encontro realizado pela NTC &Logística em São Paulo no dia 29 de novembro de 2012, onde, entre outras considerações, afirmou: “Temos um frete artificialmente barateado e a falsa impressão de que ele nos dá competitividade”.

Assista ao vídeo

Segue transcrição do vídeo:

“No último mês agora de outubro e, antes disso, em julho, nós fomos diretamente às estradas. O Ministério Público do Trabalho esteve em todos os Estados do país pra fazer a seguinte verificação: Ora, qual a realidade do segmento neste ano de 2012? Porque o que nos levou, digamos assim, a entrar nessa briga, foi a constatação, em Rondonópolis, isso em 2007, de que nós estávamos diante de uma legião de pessoas tendo que se drogar para poder prestar seus serviços.

Essa situação conduz, como todos sabem, a um número astronômico, quase compatível com uma verdadeira guerra, de mortes, acidentes e um custo econômico e social, realmente, na casa dos bilhões em termos econômicos. São 32 bilhões, 15 bi desses 32 bilhões, apenas com acidentes envolvendo caminhões e ônibus e, o que é mais dramático, nós temos em torno de quatro mil mortes ao ano envolvendo apenas motoristas – sem considerar aí os terceiros que também morrem vítimas dessa situação.

Ora, mas essa é a realidade de 2007. Como estamos então em 2012? Fomos às estradas, como eu já disse, verificar, e a constatação foi que dos quatro mil, já estamos chegando perto dos oito mil. O número de acidentes também apresentou um número expressivo, quase dobrando, e a extrapolação de jornada continua absolutamente desumana. No início nós tínhamos uma resistência, de certa forma, em admitir esse verdadeiro genocídio que nós temos em nossas estradas. Ele continua, portanto, desafia as razões que acabam levando a instituição dessa norma. Estão (os acidentes) cada vez mais presentes entre nós.

É uma Lei que foi resultado não de uma imposição ministerial, seja do Ministério Público, seja do Ministério do Trabalho, ou de qualquer outro órgão do Estado. Nós estamos diante de uma norma que foi fruto de um consenso –e que eu diria um consenso histórico- de direitos naturalmente antagônicos. Estamos diante de uma Lei que foi extremamente debatida e fruto de um consenso da sociedade, das “forças”, digamos assim, dos fatores de poder desse segmento. E ainda assim, temos hoje esse impasse. E porque o impasse? Penso que precisamos enfrentar este ponto. O porquê do impasse.

A quem interessa este impasse? A quem interessa não aplicar essa norma? A quem interessa continuar matando milhares de pessoas e infringindo à sociedade brasileira bilhões de reais de prejuízo a cada ano?

Eu penso, honestamente, que isso não interessa a nenhum cidadão brasileiro. Isso interessa quando nós despersonalizamos a figura do ser humano -aí passa a interessar a alguns grupos- porque eu não consigo conceber um cidadão brasileiro não estar interessado em aplicar essa norma. Mas grupos sim. E que grupos? E a essa pergunta nós temos que oferecer resposta.

Hoje nós temos segmentos ligados ao agronegócio buscando apoio no parlamento e conseguindo esse apoio sob a falsa premissa de que nós não teríamos rodovias com estrutura adequada, e mais, que não teríamos condições – o custo Brasil seria absolutamente insustentável para a manutenção do natural destino do Brasil que vem buscando ocupar um espaço destacado no cenário mundial.

Duas grandes falácias. A primeira delas é porque, quem aqui não testemunhou o fato de que o transporte no país se desenvolve historicamente com base exatamente nos atuais pontos de parada. Eles existem.

O que é inviável é a manutenção do status quo atual. Se não tivermos essa Lei plenamente eficaz, daqui a 10 anos, 20 anos, estaremos aqui diante da existência de pontos e pontos inadequados, ao passo que o Ministério Público não tem a menor dúvida quanto a isso estando eficaz a Lei. Porque uma coisa é ela vigente, outra coisa é ela eficaz. Portanto, cobrada e respeitada. Em pouco tempo teremos uma mudança de perfil ao longo das rodovias extremamente importante.

Outro ponto que se coloca extremamente falacioso, é o custo Brasil. Nós teríamos uma elevação no frete que nos tornaria, digamos, “não competitivos”, afetaria nossa competitividade.  Nada mais falacioso. O país tem um atraso histórico em termos logísticos exatamente em razão da ausência de uma norma como esta.

Então nós temos um frete artificialmente barateado e a falsa impressão de que ele nos dá uma competitividade porque entra de um lado e sai pelo outro, mas com um resultado social absolutamente desvantajoso. Milhares de pessoas morrem. Hoje temos o dilema de que o segmento precisa de mão de obra, e uma mão de obra qualificada e rara, e estamos matando quatro mil empregados a cada ano. Aí há o questionamento: Ora, porque o jovem não quer ser motorista? Quem quer entrar na fila do corredor da morte?, eu pergunto. Teríamos realmente que oferecer algo muito atraente para que alguém entrasse no segmento de tamanha penosidade para o trabalho.

Me parece que essa norma vem trazer uma solução, uma estabilização para todos. E voltando ao questionamento: a quem interessa tudo isso?

Nós temos, hoje, no nosso país, na nossa pauta de exportações, a nossa balança comercial, que é baseada em commodities.  A commoditie, como todos sabem -e daí eu me voltando diretamente aos embarcadores, que são o nosso contato com relação a esse tipo de mercadoria, com relação ao restante do mundo-, a commoditie tem um problema de governabilidade com relação ao seu preço de comercialização. Ela depende de uma equação de demanda mundial – oferta e procura mundial. Portanto, nós não temos como estabelecer ou impor o preço de quanto a soja vai custar no mercado internacional e demais commodities – a título de exemplo. Ora, então se eu não tenho como estabelecer controle sobre o meu preço de venda eu tenho que resolver o meu problema de custo interno. E qual é o problema? O problema é que o frete é parte dessa pauta de custo.

Então ainda que nós tenhamos parcelas ocultas, não interessa se essa parcela oculta vai ser socializada por todos ou pelo grupo de trabalhadores, ou mesmo em razão do sobrepeso, etc. Não importa. O fato é que eu vou conseguir baratear o meu custo e aí eu resolvo. Eu tenho uma chance bem maior de conseguir uma boa margem na venda com relação a esse preço que eu não controlo. Então, senhores, eu não tenho, pelo menos com relação a esse aspecto e analisando sob o ponto de vista macroeconômico, a menor dúvida de que, financeiramente e economicamente, essa situação interessa tão somente ao grupo de embarcadores. E esse interesse é, eu diria, meramente aparente. Por quê? Porque também os embarcadores perdem com essa lógica, e perdem muito. E já observaram isso.

Perdem muito porque quando o seu caminhão tomba ou é roubado, a carga do embarcador que está sendo transportada – ele também perde. O custo para segurar hoje uma carga tende a ser elevado porque o índice de roubo de cargas não para de subir. Então o embarcador também perde com essa lógica. Tanto é assim que, a exemplo das grandes empresas de transporte ou um segmento importante, também, embarcadores têm demonstrado um compromisso com a responsabilidade social.

Quando estive em Rondonópolis agora no final de outubro, eu fui tomar depoimento exatamente de duas grandes embarcadoras, que eu me reservo em não falar os nomes por razões obvias, e lá tomei depoimentos dos gerentes industriais e dos dois embarcadores. E a resposta que eu obtive foi no seguinte sentido: já elevaram o frete em 31% em razão na nova Lei.

Portanto, isso me deixou extremamente feliz porque o segmento, que sem dúvida nenhuma é beneficiado por essa lógica perversa, também está assumindo e começando a assumir a sua responsabilidade. Mas será que essa é uma verdade para todo o segmento? Para todos os embarcadores? As informações que chegam para nós, dessa mesma operação, infelizmente vêm no sentido contrário. Nós levantamos nas rodovias informações de que nós temos 90% de descumprimento.

E o que o Ministério Público do Trabalho vai fazer em relação a isso? O que está fazendo em relação a isso? Nós estamos agora já na fase de seleção e organização por todo esse trabalho feito nas rodovias. Estamos redirecionando para as unidades do Ministério Público para que investigações sejam instauradas, em face das transportadoras, mas principalmente, em face principalmente das embarcadoras. E porque “principalmente das embarcadoras?”. Porque as embarcadoras, pra nós, acabam sendo um alvo mais fácil – sendo mais direto – é um número menor e toda a lógica de transporte passa pelos embarcadores.

Então, serão os senhores, aqui representantes de embarcadores, os nossos clientes preferenciais no curto espaço de tempo. Por quê? Porque efetivamente a lógica estabelecida pela Lei 12.619 é a seguinte: Não apenas o empregador, não apenas o próprio motorista, mas, eu diria, sobretudo, o embarcador é responsável pela verificação do tempo de descanso desses motoristas. Isso se faz de uma maneira razoavelmente simples e inverte a lógica até então reinante.

Por quê? Porque a lógica até então reinante era o seguinte: O motorista chegava até o local de embarque e desembarque e por ali ficava por horas e eventualmente dias e nem o motorista, tampouco a transportadora eram remunerados de alguma maneira por aquele período.

Portanto, um período de estocagem a custo zero. O primeiro questionamento com respeito a essa situação foi feito pela Lei 11.442 quando criou ali um valor, uma espécie de indenização a partir de determinado horário, por tonelada. Muito bem: as embarcadoras à época agiram e conseguiram atenuar um pouco o efeito da 11.442 estabelecendo que esse tipo de indenização que seria fruto de um acordo entre as partes. Partes absolutamente desiguais, diga-se de passagem. O que fez a Lei 12.619? Estabeleceu, como dito pelo Dr. Narciso, o chamado “tempo de espera”. Então agora, aquele motorista que vai ficar naquela fila algumas horas, ou eventualmente dias, passa a receber, ao final da jornada, pelo tempo de espera.

E o que acontece, então, com aquele motorista? Aquele, em tese, está trazendo para ele uma remuneração, coisa que ele não recebia até então. O que ocorre?  Apenas para finalizar -essa lógica eu penso que posso responder o Dr. Narciso na sequência.

Agora, gente, esse mesmo motorista que está vindo, e que vem imprimido pelo tempo, de tentar chegar em determinado tempo e por lá fica, e não descansou, passa a ser obrigação do embarcador, e não apenas do empregador desse motorista, que ele verifique se ele descansou. E se ele não descansou, não pode o embarcador autorizar ou exigir que ele deixe as suas instalações e siga viagem.

E a redação originária da norma inclusive, criminalizava a conduta de eventualmente liberar esse trabalhador. Houve um veto com relação à responsabilidade penal nesse ponto. Mas a responsabilidade civil foi mantida. Então o que faremos nós do Ministério Público?

Situações como desses dois embarcadores que tomei o depoimento em Rondonópolis. Que a despeito de que ele tenha elevado o frete em 31%, informaram que também não estão controlando o tempo de direção dos motoristas que ali desembarcam e embarcam. Então nós chamaremos, falaremos que nós temos uma Lei a cumprir no país, embora ineficaz, em razão da resolução 417 do Contran, ainda assim essa norma deve ser cumprida, então, nós chamaremos os embarcadores para firmar um acordo extrajudicial conosco – um TAC – ou serão objetos, alvos de ações civis públicas. E o que pediremos no TAC ou na ação civil pública? Cumpram a Lei. Cumpram a Lei.

Agora, qual o apelo que o Ministério Público deixa aqui ao final?

Talvez o tom, eu não sei, não é nossa intenção de parecer agressivo ou provocativo –não é isso, muito pelo contrário. A mensagem que o Ministério Público traz aos senhores e hoje, principalmente, a esse novo grupo que estamos tendo aqui – os embarcadores, é no sentido de que, somem-se a nós. A nós, que eu digo, o “lado bom da força”. Enfim, juntem-se a esse esforço por salvar vidas, juntem-se a esse esforço por, realmente, fazer evoluir esse segmento, esse setor no país. Juntem-se, enfim, a esse esforço pelo efetivo cumprimento da responsabilidade social de cada uma das empresas dos senhores que são empresas extremamente importantes para esse país e apenas pedimos, portanto, que reconheçam também: o motorista também é muito importante para esse país.

Obrigado”.

  • Desculpa!!!

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