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Decreto amplia porte de armas a 20 categorias; Entenda


Enviado em 09 de Maio, 2019

 

Entrou em vigor nessa terça-feira, dia 8, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições.  

Acesse aqui a íntegra do decreto.

 

De acordo com as novas regras, ficam autorizadas a transportar armas fora de casa 20 categorias como motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas. Veja a lista completa abaixo: 

 

 

I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

 

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

 

III - agente público, inclusive inativo:

 

a) da área de segurança pública;

 

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

 

c) da administração penitenciária;

 

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

 

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

 

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

 

h) que exerça a profissão de advogado; e

 

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

 

III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

 

IV - dirigente de clubes de tiro;

 

V - residente em área rural;

 

VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

 

VII - conselheiro tutelar;

 

VIII - agente de trânsito;

 

IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

 

XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

 


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