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Setcemg realizou treinamento sobre Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos (MTR-MG)


Enviado em 22 de Abril, 2019

Na segunda-feira (15), o Setcemg recebeu em sua sede a assessora técnica da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Alice Libânia, para falar sobre a regulamentação do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos (MTR-MG). A emissão do documento será obrigatória a partir de outubro e os transportadores devem se informar sobre o sistema para evitar autuações.

 

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos foi estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 9 de março de 2019, e estabelece os procedimentos para o controle do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos em Minas Gerais, desde a geração até a destinação final, como um importante instrumento de gestão e de fiscalização. As obrigações impostas pela DN 232/2019 são aplicáveis ao gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador final de resíduos sólidos e rejeitos no estado, sendo que o acesso ao Sistema MTR-MG será feito exclusivamente em meio digital, por meio da Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível na página eletrônica da Feam.

Dessa forma, as transportadoras que realizam o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública de Minas Gerais, estão obrigadas ao cadastramento no Sistema MTR-MG, sendo o MTR, inclusive o provisório e o romaneio, documento de porte obrigatório durante o transporte dos resíduos e rejeitos.

A emissão do MTR-MG no sistema informatizado caberá ao gerador do resíduo sólido ou do rejeito, nos casos previstos no artigo 12, parágrafo 3da DN 232, quais sejam: I – os resíduos da construção civil, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público e privado; II - os resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando gerados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e coletados por caminhão limpa fossa.

O objetivo do sistema é controlar o fluxo de resíduos que é movimentado dentro de Minas Gerais, ficando liberada da obrigação apenas aqueles que estão de passagem pelo estado, ou seja, quando Minas for só o caminho, parte da rota. Além disso, o MTR-MG servirá também como um banco de dados que apoiará o desenvolvimento de ações e projetos públicos para destinação de resíduos.

“O MTR, além do controle de resíduos, serve para que possamos enxergar como está sendo implementada as políticas públicas de gestão de resíduos e orientar sobre novas normas de abordagem. Por exemplo, com o MTR, vamos identificar quais as destinações para determinado tipo de resíduo. Resíduos que têm alta potência de reciclagem como baterias, celulares e outros, com o MTR, poderemos identificar se ele está indo mesmo para a reciclagem”, destacou a assessora técnica da Feam, Alice Libânia.

Para os transportadores, o MTR impacta de duas formas: ora ela será transportadora de resíduos e ora será geradora de resíduos. Por isso, entender como funciona o sistema e quais são as obrigações é tão importante. “As empresas de transporte terão um perfil duplo dentro do sistema. Quando se cadastrar, o responsável pela transportadora deve marcar o perfil transportador e gerador, já que em alguns momentos ele vai gerar resíduos e deverá emitir o MTR para a destinação adequada”, explicou. "E se for destinadora de resíduos, ele deverá ter um perfil triplo, o que também é permitido pelo sistema", completou.

A assessora técnica da FEAM listou alguns resíduos que são gerados dentro de uma transportadora e que exigem uma destinação diferenciada da coleta realizada pelos órgãos públicos.

“Resíduos provenientes do pátio, estopa contaminada com óleo e graxa, resíduos da caixa separadora de água e óleo, pneus, entre outros, são passíveis da emissão do MTR”, afirmou.

Pela legislação, não é obrigatório que a empresa faça o descarte sempre que for gerado resíduo na transportadora. “A empresa pode fazer o armazenamento do resíduo e descartar apenas quando tiver um volume maior de resíduos. Mas é importante sempre observar o prazo máximo de armazenamentos dentro do pátio, podendo acumular um volume maior e realizar o descarte correto. Isso se o armazenamento for dentro do próprio pátio da empresa”, explicou.

Caso a empresa tenha que armazenar em um local externo ao empreendimento, ela tem que emitir o MTR.

Já o MTR-Romaneio é um documento que deverá ser emitido pelo Transportador, para as hipóteses instituídas pela presente Deliberação Normativa, merecendo destaque: I – resíduos sólidos e rejeitos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando coletados em domicílios por caminhão limpa fossa, e II – resíduos sólidos submetidos a sistema de logística reversa formalmente instituído, definidos pela FEAM em portaria especifica;

O Sistema MTR-MG está disponível para teste desde o dia 8 de abril, sendo que a partir do dia 9 de outubro as obrigações definidas na normativa tornam-se obrigatórias.


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