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Prevenção e minimização do passivo trabalhista


Enviado em 22 de Junho, 2018

 

Para que uma empresa consiga atuar no mercado com sucesso é necessário gerenciamento de alguns setores internos essenciais. Atualmente, diante da instabilidade econômica e das transformações políticas, tornou-se uma necessidade a eliminação do temido passivo trabalhista.

O passivo trabalhista é a soma das dívidas que são geradas quando um empregador não cumpre suas obrigações contratuais com os empregados ou não realiza o recolhimento correto dos encargos sociais. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar processos trabalhistas, sendo que estes podem atormentar severamente as empresas e impactar significativamente nos seus resultados financeiros.

Para não gerar grandes impactos é importante rastrear, identificar e corrigir essas falhas sistêmicas antes que se tornem verdadeiramente um problema para o negócio. Primeiramente, é importante uma boa relação entre empregadores e empregados, pautada no respeito, confiança e no cumprimento da legislação, para que ambos sempre sigam de acordo com as normas e leis trabalhistas.

Além disso, medidas simples podem otimizar a dinâmica da empresa no seu dia a dia, como um controle de ponto confiável, obtenção da folha de pagamento por meio de softwares de recursos humanos (RH) para não ocorrerem equívocos, organização dos arquivos dos funcionários com recibos e documentos preenchidos corretamente e auditorias internas para a verificação dos procedimentos internos com eliminação de vícios e incorreções.

Contar com funcionários competentes para as áreas de RH e de pessoal também é fundamental, visto que bons profissionais nos setores da empresa ou em escritórios externos prestando serviço de excelência para a empresa, tais como os de contabilidade e/ou assessoria jurídica, garantem tranquilidade e otimização dos procedimentos.

Essas medidas são capazes de reduzir ações trabalhistas, além de organizar os setores, fazendo com que todos executem suas funções de modo correto para que ações preventivas sejam devidamente aplicadas.

 

Juliene Oliveira Fernandes

Advogada especializada em Direito Material e Processual do Trabalho. Assessora jurídica do Setcemg e da Fetcemg e membro do escritório Paulo Teodoro – Advogados Associados


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