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Exclusão de ICMS da Base de Cálculo do PIS COFINS


Enviado em 15 de Março, 2017

Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta feira (15), o RE 574.706 que estava sob repercussão geral, no qual foi decidido por seis votos a quatro o entendimento de que o valor pago a título de ICMS não deve integrar a receita que é base de cálculo para o PIS COFINS.

 

A decisão era extremamente aguardada pelos contribuintes, vez que sempre fora uma conduta adotada pela Receita Federal e considerada abusiva e ilegal. Por ser uma decisão muito recente, ainda não está disponível o inteiro teor do acórdão com a argumentação utilizada pela Suprema Corte em decidir a favor dos contribuintes.

Resta ainda a questão relativa à modulação dos efeitos, pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que não foi apreciado pelo Tribunal por não esar formalizado nos autos. A PGFN informou que vai entrar com Embargos Declaratórios para pedir definição sobre se os efeitos da decisão serão retroativos a todos os contribuintes, ou apenas aos que ingressaram em juízo anteriormente à decisão, entre outras coisas.

Assim sendo, somente depois de julgado os Embargos Declaratórios teremos clareza sobre os efeitos da decisão. Faremos a divulgação aos nossos associados tão logo esta questão seja resolvida pelo STF.

Mais informações: reinaldo@pauloteodoro.adv.br ou hudson@pauloteodoro.adv.br.

 


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