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Fiscalizações da Lei 12.619 trazem evolução ao setor


Enviado em 29 de Maio, 2013

No ano passado, ocorreu um grande movimento a fim de adiar a aplicação da Lei do Motorista (12.619). Agora, novamente, vimos alguns setores, sobretudo a bancada do agronegócio, pedirem a revisão da lei e mais prazo para o início de sua fiscalização.
Por Sérgio Pedrosa, Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais.

É preciso entender que a suspensão ou adiamento da fiscalização nas estradas não significa o adiamento dos passivos trabalhistas. Isso significa que, por mais que as fiscalizações sejam cessadas ou postergadas, a obrigação trabalhista continua para as empresas.
Nós não podemos concordar com a protelação de direitos adquiridos, pois, as jornadas extenuantes dos motoristas trazem claramente reflexos negativos na segurança e na qualidade do trabalho prestado e colocam em risco a vida do motorista e a de terceiros. Além disto, todo o passivo trabalhista onera as empresas de transporte de cargas sem nenhuma possibilidade de recuperação ou de repasse do custo que apenas foi postergado.

Sabemos que melhorias são necessárias para simplificar e facilitar a aplicação da Lei 12.619 e estamos acompanhando os movimentos nesse sentido em Brasília. Mas, enquanto isso não acontece, não nos resta outra alternativa senão nos esforçarmos para cumprirmos a lei em vigor, ajustando operacionalmente e comercialmente as operações de transporte de cargas. Esperar passivamente pode gerar um grande prejuízo para a sua empresa!

Fonte: A Berkeley Pim


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