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Emenda Constitucional estende novos direitos aos trabalhadores domésticos


Enviado em 29 de Abril, 2013

Prezados Associados,

Ref.: Emenda Constitucional estende novos direitos aos trabalhadores domésticos


A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012 (PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS) começou a tramitar no Senado Federal no dia 14/12/2012, e deu origem à Emenda Constitucional n. 72, de 02 de abril de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.


Com a nova regulamentação os trabalhadores domésticos passaram desde a publicação da Emenda Constitucional a terem os seguintes direitos, além daqueles já previsto na legislação anterior: garantia de salário mínimo para os que percebem remuneração variável; duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultada a compensação; horas extras no percentual de 50%; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; seguro contra acidentes a cargo do empregador; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de diferença de salários e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência; e proibição do trabalho aos menores de dezoito anos.


Também foram criados novos direitos aos trabalhadores domésticos, que não estão vigorando de imediato, pois serão regulamentados nos próximos dias por meio de lei específica, a saber: proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, que preverá indenização compensatória (está sendo discutido se será de 40% ou em percentual inferior); seguro desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço (na atual legislação é facultativo o recolhimento); adicional noturno; salário família e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.


No anexo, o texto original da Emenda Constitucional nº. 72/2013, bem como a redação integral do artigo 7º da Constituição Federal após a publicação da referida emenda.


Atenciosamente,

Sérgio Luiz Pedrosa
Presidente


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