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PRF divulga portaria que restringe circulação de veículos de carga em 2019
Ao todo, serão 16 dias de restrição durante os feriados de 2019. O não cumprimento constitui infração média de trânsito e é passível de multas.
Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 200, de 10 de dezembro de 2018. O documento restringe, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 (Código 574-61), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa, além de o veículo ficar retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.
Segundo a PRF, as restrições visam melhorar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo de veículos de passeio circulando nas rodovias durante os feriados.
Confira a tabela de restrição para 2019.
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