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Decreto para regulamentação da Lei Estadual de transporte de produtos perigosos foi discutido em reunião
Na quinta-feira (3), representantes do Comitê para Regulamentação da Lei Estadual 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, se reuniram para dar continuidade à proposta para a regulamentação da legislação.
O comitê tratou, dentre outros assuntos, quais serão as informações que deverão constar no Plano de Atendimento à Emergências (PAE), que traz grande preocupação quanto as cargas fracionadas, e a dificuldade de ter impresso dentro do caminhão um plano para cada produto embarcado. Os órgãos envolvidos pretendem estabelecer um parâmetro mínimo de informações para o documento, que possibilite ao primeiro que chegar ao local saber quais são os riscos envolvidos naquela ocorrência.
Na próxima sexta-feira (11) será realizado um novo encontro.
Sobre a Lei
No dia 29 de dezembro de 2017, o Governo de Minas Gerais publicou a Lei Estadual n° 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais.
As medidas estabelecidas pela nova lei atribuem responsabilidades direcionadas aos transportadores, empresas de atendimento de emergências, expedidores, contratantes do transporte e as concessionárias de rodovias.
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