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Setcemg atualiza associadas por meio de circulares


Circulares informam as principais novidades do setor de transporte. Confira!

 

Na segunda-feira (26), o Sindicato publicou a Circular 024/2018, que trata da Portaria PGFN Nº 33/2018, que estabelece a possibilidade de bloqueio de bens por parte da Fazenda Nacional sem autorização judicial.

Na terça-feira (27), foi enviada a Circular 025/2018, referente à decisão do STJ sobre insumos para fins de crédito de PIS e COFINS não cumulativo, definindo que, para estes fins, é considerado como insumo tudo o que for essencial para o "exercício estatutário da atividade econômica".

Na quinta-feira (1º) foi divulgada a circular 026/2018, que aborda a decisão do juiz da vara de trabalho de Belo Horizonte que determinou a suspensão de processo movido por agregado, em razão da discussão sobre a constitucionalidade da lei 11.442/07. A decisão foi tomada no dia 26 fevereiro de 2018, quando o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a suspensão de processo movido por motorista agregado contra empresa associada ao Setcemg e seu tomador de serviços.

No mesmo dia, foi enviada Circular 027/2018, que trata das novas regras do Inmetro  que modificam exigências na fabricação e identificação dos tanques de cargas.

 

 A Circular do Setcemg é um benefício exclusivo para associadas ao Sindicato. Se a sua empresa ainda não é, associe-se e aproveite este serviço.

 


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