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Prorrogada a entrega do relatório ambiental
A entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) pode ser feita até o dia 31 de maio.
Nesta quarta-feira (29), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou uma nota informando a prorrogação do prazo para a entrega do RAPP. A nova data de entrega é o dia 31 de maio.
“A prorrogação do prazo se deu em razão de instabilidades nos sistemas do Ibama, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal. Uma normativa será publicada nos próximos dias para estender o prazo anterior, que terminava em 31 de março”, explica a assessora jurídico-ambiental do Setcemg, Lais Fonseca.
Laís aconselha que as transportadoras não esperem o prazo final para entregarem o relatório. “O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar o sistema”, destaca.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Associados do Setcemg contam com o apoio da assessoria jurídico-ambiental para o preenchimento e entrega do relatório.
Outras informações pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br.
Com informações do IBAMA
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