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Assessor jurídico comenta as NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Enviado em 28 de Julho, 2016
Está sendo um ano atípico em todos os sentidos e o fato se dá em todo o país. O momento econômico e político provocou um quadro de incertezas e de muita insegurança na classe empresarial e na classe trabalhadora. Há muito não se via tamanho descompasso entre a necessidade de um e a possibilidade do outro nos dois sentidos: o empresariado, necessitando reduzir custos porque a carga para transporte sofreu redução de 40% no volume transportado. Frota parada e desinvestimento são o que se vê por todo lado; os trabalhadores, necessitando recompor seu poder de compra e vendo os empregos minguarem. São milhares os que perderam o emprego, para falar apenas no estado de Minas Gerais.
O setor de transportes foi fortemente atingido. É dos primeiros a sentir os efeitos da retração dos processos de produção e de consumo. Num ambiente desses, negociação coletiva é uma equação difícil de fechar, necessitando das partes muita habilidade, desprendimento e profissionalismo na condução do processo especialmente porque o ajuste, necessário e real, para ambos os lados, tem de ser forte. Para o empresariado, significa a sobrevivência de seu negócio; para o trabalhador, a manutenção de seu emprego. O Brasil, nos últimos anos, tem maltratado muito os dois lados.
Não bastasse isso, é bom lembrar que a Justiça do Trabalho tem sua parcela de contribuição para este quadro. Sentenças com valores estratosféricos têm provocado verdadeiro estrago nas finanças das empresas, engolindo perspectivas e empregos. Felizmente, o noticiário mais recente tem mostrado uma mudança de atitude da Justiça do Trabalho, que tem agido com mais rigor na condução dos processos condenando partes e até mesmo advogados por litigância de fé, como mentira processual e tentativa de obtenção de vantagem indevida. Os tempos são outros e, por isso mesmo, precisamos nos adequar. É o que aconteceu com as negociações deste ano. Os índices foram menores que a inflação do período, um reconhecimento de ambos os lados de que o “mar não está pra peixe”.
Paulo Teodoro do Nascimento
Assessor Jurídico do SETCEMG e da FETCEMG
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