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RNTRC – Por que é importante
O desconhecimento estatístico da frota brasileira nunca permitiu às entidades de classe reivindicar aos entes públicos, de modo consistente, melhorias na tributação, adequação na fabricação de veículos, incentivo e financiamento adequado ao setor, especialmente o combate à concorrência predatória. O assessor jurídico do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, fala da importância do RNTRC em artigo publicado no jornal O Tempo.
O transporte rodoviário de cargas sofreu durante décadas com a ausência de regulamentação. O desconhecimento estatístico de sua frota nunca permitiu às entidades de classe reivindicar aos entes públicos, de modo consistente, melhorias na tributação, adequação na fabricação de veículos, incentivo e financiamento adequado ao setor, especialmente o combate à concorrência predatória.
Do mesmo modo, e em sentido contrário, os órgãos públicos, quando instados a se pronunciarem diante de uma reivindicação da categoria, sempre pedem levantamentos de dados que o setor em geral não possui, facilitando a negação do pedido.
Neste sentido, a compilação de dados por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com uso intensivo da tecnologia, indica que o setor está no caminho certo.
Com o RNTRC, saberemos quem somos, quantos somos, onde estamos. Dados essenciais para qualquer planejamento de curto, médio ou longo prazo, além de subsidiarem o processo reivindicatório em nome da categoria.
Em breve o setor ganhará mais assertividade, conhecimento de si próprio e agilidade nos procedimentos de fiscalização, porque tudo será emparelhado eletronicamente, o que significa agilidade na fiscalização, controle e proteção da categoria, dados consistentes para subsidiar pleitos perante órgãos públicos e privados, entre tantas outras medidas necessárias.
Não custa lembrar que, além dos benefícios mencionados, devemos levar em conta que não fazer o cadastramento implica em penalidades – com corresponsabilidade para os embarcadores: falta de inscrição no RNTRC (multa de R$ 1,5 mil); registro vencido ou suspenso (multa de R$ 1 mil); registro cancelado (R$ 2 mil); veículo não cadastrado (multa de R$ 750); entre outras.
O RNTRC é a dissecação anatômica do setor, o seu DNA. Temos de trabalhar para que ele aconteça. Com ele praticaremos dias melhores para o setor.
Paulo Teodoro do Nascimento, assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg
*O Setcemg é um posto credenciado pela ANTT para inscrição e recadastramento do RNTRC. Outras informações no (31) 3490-0330 / atendimentorntrc@setcemg.org.br
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