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Fixado novo prazo para refinanciamento de dívidas de transportadores rodoviários de cargas


Enviado em 03 de Fevereiro, 2016

Foi prorrogado, até o dia 30 de junho de 2016, o prazo para transportadores rodoviários de cargas solicitarem a renegociação de financiamentos feitos para compra e arrendamento mercantil de caminhões, chassis e outros implementos rodoviários, além de sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.

A medida está prevista na resolução 4.461/2016, do Banco Central. Ela vale para operações que foram contratadas junto a instituições financeiras credenciadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) até 31 de dezembro de 2014, conforme a lei 12.096/2009. Ela autorizou a subvenção econômica da União ao BNDES, para que as taxas de juros fossem mais baixas. 

O prazo, até então, havia se encerrado no dia 31 de dezembro de 2015.

Pode ser feita a renegociação de até doze parcelas que vencerão a partir da formalização do refinanciamento. A taxa de juros mínima será de 6% ao ano. Mas valerá a taxa do contrato original se ela for superior a 6% a.a.

Quem contraiu financiamentos pelo Procaminhoneiro também tem até 30 de junho para solicitar a renegociação. O prazo foi ampliado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015, quando terminaria, inicialmente, o prazo para formalização do pedido.


Natália Pianegonda
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Foi prorrogado, até o dia 30 de junho de 2016, o prazo para transportadores rodoviários de cargas solicitarem a renegociação de financiamentos feitos para compra e arrendamento mercantil de caminhões, chassis e outros implementos rodoviários, além de sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.

A medida está prevista na resolução 4.461/2016, do Banco Central. Ela vale para operações que foram contratadas junto a instituições financeiras credenciadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) até 31 de dezembro de 2014, conforme a lei 12.096/2009. Ela autorizou a subvenção econômica da União ao BNDES, para que as taxas de juros fossem mais baixas. 

O prazo, até então, havia se encerrado no dia 31 de dezembro de 2015.

Pode ser feita a renegociação de até doze parcelas que vencerão a partir da formalização do refinanciamento. A taxa de juros mínima será de 6% ao ano. Mas valerá a taxa do contrato original se ela for superior a 6% a.a.

Quem contraiu financiamentos pelo Procaminhoneiro também tem até 30 de junho para solicitar a renegociação. O prazo foi ampliado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015, quando terminaria, inicialmente, o prazo para formalização do pedido.


Natália Pianegonda
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A medida está prevista na resolução 4.461/2016, do Banco Central. Ela vale para operações que foram contratadas junto a instituições financeiras credenciadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) até 31 de dezembro de 2014, conforme a lei 12.096/2009. Ela autorizou a subvenção econômica da União ao BNDES, para que as taxas de juros fossem mais baixas.

O prazo, até então, havia se encerrado no dia 31 de dezembro de 2015.

Pode ser feita a renegociação de até doze parcelas que vencerão a partir da formalização do refinanciamento. A taxa de juros mínima será de 6% ao ano. Mas valerá a taxa do contrato original se ela for superior a 6% a.a.

Quem contraiu financiamentos pelo Procaminhoneiro também tem até 30 de junho para solicitar a renegociação. O prazo foi ampliado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015, quando terminaria, inicialmente, o prazo para formalização do pedido.


Foto: Arquivo CNT
Fonte: Agência CNT de Notícias

Foi prorrogado, até o dia 30 de junho de 2016, o prazo para transportadores rodoviários de cargas solicitarem a renegociação de financiamentos feitos para compra e arrendamento mercantil de caminhões, chassis e outros implementos rodoviários, além de sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.

A medida está prevista na resolução 4.461/2016, do Banco Central. Ela vale para operações que foram contratadas junto a instituições financeiras credenciadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) até 31 de dezembro de 2014, conforme a lei 12.096/2009. Ela autorizou a subvenção econômica da União ao BNDES, para que as taxas de juros fossem mais baixas. 

O prazo, até então, havia se encerrado no dia 31 de dezembro de 2015.

Pode ser feita a renegociação de até doze parcelas que vencerão a partir da formalização do refinanciamento. A taxa de juros mínima será de 6% ao ano. Mas valerá a taxa do contrato original se ela for superior a 6% a.a.

Quem contraiu financiamentos pelo Procaminhoneiro também tem até 30 de junho para solicitar a renegociação. O prazo foi ampliado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015, quando terminaria, inicialmente, o prazo para formalização do pedido.


Natália Pianegonda
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