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Começou a renovação e inscrição do novo RNTRC


Enviado em 09 de Dezembro, 2015

Começou na terça-feira (1º), a nova fase de atualização e inscrição do novo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), obrigatório para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas. Os caminhões e reboques com placas de final 1 deverão ser atualizados com o novo registro até 31 de janeiro de 2016. 

Começou na terça-feira (1º) a nova fase de atualização e inscrição do novo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), obrigatório para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas. Os caminhões e reboques com placas de final 1 deverão ser atualizados com o novo registro até 31 de janeiro de 2016.

 

Apenas as entidades sindicais – federações e sindicatos a elas filiados – de empresas de transporte e de transportadores autônomos, estão credenciadas a agir como representantes da Agência, mediante convênio celebrado na forma da lei, de modo que cada empresa ou autônomo deverá procurar o seu próprio sindicato, na região da sua matriz ou do seu domicílio, para as providências de recadastramento.

 

As entidades, além da oportunidade de prestar um serviço relevante a seus representados, terão acesso em primeira mão às informações básicas e essenciais para cumprir a sua missão representativa, identificando quem são e onde estão os componentes da categoria em sua base territorial. 

 

Inovações importantes do novo RNTRC

Haverá a instalação obrigatória de dispositivo de identificação eletrônica (tag) nos veículos automotores e a aplicação de etiquetas autocolantes (com padrão tecnológico muito superior às utilizadas no registro anterior) nos veículos automotores e também nos reboques e semirreboques, de modo a possibilitar o monitoramento permanente e a fiscalização eletrônica das operações do TRC, num nível jamais experimentado em nosso país. 

 

Esses recursos, somados ao conhecimento e ao manifesto eletrônicos (CT-e e MDF-e), devem propiciar, nos próximos dois ou três anos, uma forte redução da informalidade que sempre caracterizou o TRC, viabilizando a fiscalização do cumprimento de várias leis que têm sido ignoradas por parcelas significativas do mercado (ex.: seguro obrigatório, vale-pedágio, pagamento eletrônico de frete, controle de peso e de jornada de trabalho, indenização por excesso de retenção de veículo para carga e descarga etc.), oferecendo segurança jurídica aos que querem trabalhar direito e praticamente eliminando do mercado os que somente sobrevivem à base do descumprimento da lei, da sonegação e da concorrência desleal.

 

Confira o cronograma de recadastramento:

 

recadastramento

 

Conheça o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica:

 

operacionalização

 

Com informações da NTC&Logística


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