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Setcemg se posiciona sobre o transporte de carga com excesso de peso


O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na semana passada, duas liminares que proíbem duas empresas de transportar cargas com excesso de peso em qualquer rodovia federal, seja em caminhões próprios ou de terceiros. O Setcemg emitiu nota em que reforça a importância do cumprimento da legislação referente ao peso da carga transportada. Confira:

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na semana passada, duas liminares que proíbem as empresas Usina Delta e Seara Alimentos de transportar cargas com excesso de peso em qualquer rodovia federal, seja em caminhões próprios ou de terceiros.

 

Nas ações, o MPF sustentou que as empresas insistem em desobedecer a legislação de trânsito, mesmo quando autuadas reiteradamente pela infração.

 

De julho de 2010 a junho de 2014, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) registrou 935 ocorrências contra a Usina Delta, todas por transporte de carga com excesso de peso. A Seara Alimentos, por sua vez, sofreu 246 autuações pelo mesmo motivo no período de julho de 2010 a setembro de 2013. As multas aplicadas à Delta somaram R$ 144.564,39; as multas aplicadas à Seara somaram mais de 36 mil reais.

 

Ambas empresas se recusaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, de modo a, voluntariamente, começar a cumprir a legislação, evitando a saída de veículos com excesso de carga. Essa recusa acabou levando o MPF a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar imediatamente a conduta ilegal por parte das rés.

 

Com a proibição, o Setcemg emitiu nota em que reforça a importância do cumprimento da legislação referente ao peso da carga transportada.

 

Confira o posicionamento da entidade:

 

O Ministério Publico Federal vem atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Dnit e a ANTT de forma acentuada contra as empresas que insistem em desobedecer a legislação de trânsito, no que diz respeito aos limites de pesos.

 

O transporte de cargas além dos limites danifica as precárias rodovias causando prejuízos para toda a sociedade. Além disso, acelera o desgaste dos veículos, aumenta o risco de acidentes, pondo em risco a vida e a segurança de todos os que trafegam pelas rodovias, contribui para a deterioração do meio ambiente e representa perniciosa concorrência desleal para toda a categoria, pois a empresa que cumpre a lei acaba sendo prejudicada.

 

No entanto, a aplicação de multas suplementares àquelas fixadas nas leis de trânsito nem sempre é correta e, na maioria das vezes a responsabilidade pelo pagamento das multas acaba sendo atribuído, pelos embarcadores aos transportadores, mesmo quando a lei determina que a responsabilidade pela infração seja do embarcador.

 

Os transportadores devem cumprir sua obrigação de conferir o documento fiscal e recusar o transporte com excesso de peso, cuidando de evitar excessos no peso bruto total/peso bruto total combinado, mantendo as devidas anotações de peso e tara dos veículos e devendo se manter atentos e resistentes às indevidas pressões dos embarcadores para arcarem com a responsabilidade que não lhes cabe”.

 

 

Assessoria Jurídica do Setcemg


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