Notícias
Revendedores têm até esta sexta para cadastrar postos de combustíveis como Ponto de Parada e Descanso
Enviado em 12 de Agosto, 2015
Termina nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, o prazo determinado pelos órgãos responsáveis para que os postos revendedores de combustíveis cadastrem o estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (PPD) de motoristas. O Ministério dos Transportes (MT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão trabalhando para a implementação da legislação e atendimento às leis que regulamentam a profissão de motorista e estabelecem condições para a jornada de trabalho e descanso destes profissionais.
Sendo assim, os postos interessados em serem reconhecidos oficialmente como PPD deverão, além de atender à legislação (*), preencher o questionário disponível aqui, para análise e consolidação de dados pelo Ministério dos Transportes, até o dia 14 de agosto de 2015.Os PPD reconhecidos serão devidamente identificados, constarão no cadastro e serão divulgados pelo governo federal.
O preenchimento/resposta do questionário pode ser feito no próprio formulário eletrônico em word, e enviado para o e-mail minaspetro@minaspetro.com.br. No formulário, a resposta nos campos deve ser feita “selecionando o quadrado” e substituindo-o por um “X” (visto que o campo não está formatado para ser selecionado com um “clique”).
(*) è Portaria MTE 944 de 08/07/2015.
Fonte: Minaspetro
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias