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Lei dos Desmanches pode influenciar no cenário de roubo de cargas


Enviado em 01 de Junho, 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (20), a resolução CONTRAN nº 530, que regulamenta a Lei n° 12.977/14, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (20), a resolução CONTRAN nº 530, que regulamenta a Lei n° 12.977/14, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.


Com essa regulamentação, a Lei dos Desmanches já está em vigor e trata da fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal para verificação da estrutura e atividades de cada oficina de desmontagem – essas devem considerar desde instalação e equipamentos de remoção e manipulação que observem a legislação pertinente dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente (gases, baterias e outros), até pisos 100% impermeáveis nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, alinhado com o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), entre outros.


Só poderão adquirir esses veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito, os quais, após os tramites e concessão do registro, deverão emitir o documento comprobatório, que deverá ficar visível no local.


A comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem pelas empresas registradas só poderão ser feitas para o consumidor ou usuário final, incluído nesta categoria o responsável pela aplicação da peça, devidamente identificado na nota fiscal de venda, ou outra empresa igualmente registrada.


Clique aqui e confira Resolução nº 530 – CONTRAN na íntegra.

 

Com informações da NTC& Logística

Foto: Blog do Caminhoneiro


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