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Aprovada Revisão da Lei do Motorista


Enviado em 12 de Fevereiro, 2015

Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que flexibiliza a Lei do Motorista – Lei 12.619/2012

 

 

Dentre as alterações aprovadas destaca-se a possibilidade do motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. Foi flexibilizado o tempo de descanso inter jornadas, podendo ser fracionadas as onze horas de descanso em oito horas e mais três no mesmo dia.

 

O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado.

 

O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral.

 

Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.

 

Além dessas, outras alterações no controle do tempo de direção e da jornada de trabalho do motorista foram aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

Agora o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.

 

É necessário aguardar a redação final do projeto encaminhado pela Câmara à sanção da Presidência da República e depois a redação final que venha a ser sancionada, para se conhecer a nova lei que passará a vigorar regulando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista.

 

Até a sanção presidencial a Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação atual.  

 

Fonte: NTC&Logística

Foto: Arquivo/CNT


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