Principais Obrigações Legais Ambientais para o Transporte de Cargas

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Atualizado em 14/09/2018

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS AMBIENTAIS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS

Principais Obrigações Legais de Meio Ambiente:

Se você é transportador de produtos e resíduos perigosos, atente-se para as seguintes exigências legais/documentos:

Transportadora:

  • Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do sitio eletrônico: www.ibama.gov.br
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, que deverá ser precedida do Cadastro Técnico Federal.
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: www.ibama.gov.br
  • Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 4.799/2015.
  • Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFCA, obrigatória e com periodicidade trimestral.


Nota: outras Licenças/Autorizações podem ser exigidas conforme o tipo da carga a ser transportada. Exemplos:

  • CNEN e Licença Ambiental Federal - material radioativo;
  • Vigilância Sanitária - alimentos, remédios e outros produtos de interesse à saúde.
  • Polícia Federal - o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).
  • Ministério do Exército - explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros, cumprimento o Decreto 9.493/18 e outras regulamentações.


Veículo:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de propriedade do Veículo;
  • Veículos em boas condições de funcionamento e uso.
  • Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);
  • Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. NBR – 7503 (cargas perigosas);
  • Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);
  • No transporte a granel de produtos e resíduos perigosos será exigido para o tanque, o Certificado de Capacitação para o transporte de Produtos Perigosos a Granel – (CIPP),
  • Em relação ao caminhão-trator, quando transportando produtos perigosos a granel, será exigido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e
  • Emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais. (Sugere-se a adesão ao Programa Melhor Ar da Fetcemg.)


Nota: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, somente será permitido nos seguintes casos:

  1. veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
  2. veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
  2. estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
  3. cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
  4. estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

 Motorista:

  • Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada;
  • Comprovante do curso MOPP (cargas perigosas)
  • Verificação da Carga para garantir que as embalagens suportarão os riscos do transporte e que o veículo está em boas condições de funcionamento.
  • Uso dos equipamentos obrigatórios – EPI´S – Cargas perigosas. (É expressamente proibido dirigir qualquer veículo utilizando-se chinelos de dedo).

Carga:

  1. O documento fiscal que acompanhar o transporte de produtos perigosos deverá ser emitido de acordo com a Resolução ANTT 5.232/2016, contendo o número ONU, o nome apropriado para o embarque, dentre outras exigências da referida resolução.
  • Para determinados produtos, além da Declaração do Expedidor, outras declarações podem ser exigidas, sendo que o documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor. O texto para essa Declaração deve ser o seguinte: “Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”.


Em caso de dúvidas consulte-nos através do email: meioambiente@setcemg2015.izap.ws

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

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